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PROVATER

Acções Específicas de Valorização Territorial do Algarve

O Programa Operacional do Algarve para o período 2000-2006, PROALGARVE, contempla no Eixo Prioritário 1 – Apoio ao Investimento de Interesse Municipal e Intermunicipal o apoio a projectos de âmbito municipal e intermunicipal. O objectivo principal orienta-se para a promoção da qua-lificação dos espaços físicos e da qualidade de vida das populações.

O espaço de intervenção seleccionado incide num conjunto de freguesias do litoral e confinantes, onde as ocupações urbanas são mais densas, a concentração populacional largamente superior à média do Algarve, e a actividade económica apresenta um dinamismo mais elevado.

É naquele Eixo prioritário que se insere a Medida 1.4 – Acções Específicas de Valorização Territorial, cuja importância deriva da tipologia de projectos, os quais deverão permitir contribuir para alcançar directamente o objectivo principal definido no Eixo Prioritário1.

A Medida tem como objectivo a valorização e revitalização de espaços territoriais específicos e preservação e recuperação de conjuntos territoriais de grande importância. Outra finalidade da Medida é a implementação de acções de revitalização económica e social de espaços degradados em zonas urbanas.

Nesta Medida assume especial destaque o apoio a acções que permitam dar relevo e consolidar potencialidades específicas da região, do ponto de vista territorial, económico, social, ambiental e paisagístico, beneficiando a população residente e turística do Algarve. Para tal, compreende o apoio a projectos de tratamento e regeneração física de áreas territoriais de elevada valia.

A Medida preocupa-se igualmente com a revitalização económica e social de áreas afectadas por passivos ambientais e a recuperação de espaços de interesse ecológico e paisagístico. Tomando em consideração que a existência de infra-estruturas obsoletas de actividades económicas em declínio, representa um elevado passivo territorial, com nítidos reflexos ambientais, prevê-se ainda o apoio, em articulação com os Ministérios directamente responsáveis, a acções de minimização dos riscos sobre os ecossistemas e dos efeitos provocados por estas actividades na paisagem. As acções a empreender prevêem a valorização dos espaços naturais e dos interfaces com as zonas urbanizadas, promovendo o seu usufruto pelas populações e a utilização sustentável pelas actividades do turismo/lazer.

A Medida compreende igualmente o objectivo de criação ou melhoria das condições infra-estruturais, prevendo a concretização de acções específicas de requalificação económica territorial, de modo a viabilizar a utilização destes espaços, de forma sustentável e inovadora, por parte da actividade produtiva regional e das populações residente e turística.

Persegue ainda o desenvolvimento articulado, em rede, do território regional, incluindo acções imateriais de valorização do potencial e dinamização económica, como sejam estudos, organização, promoção e animação sócio-económica.

Em síntese, através da valorização de importantes conjuntos territoriais, da regeneração física de áreas degradadas, da requalificação económica territorial, do ambiente e espaços naturais, e da concretização de um conjunto de acções imateriais, pretende-se promover a qualificação dos espaços físicos e melhorar a qualidade de vida das populações.

Com o objectivo de dar sequência às orientações de execução da Medida 1.4 do PROALGARVE, procedeu-se à construção do Programa "Acções Específicas de Valorização Territorial do Algarve", com o qual se pretende um impacto mais vasto das intervenções, quer do ponto de vista físico quer, em especial, do ponto de vista da consolidação e aumento da competitividade e vitalidade de espaços regionais mais amplos.

As orientações de política vão no sentido de que este Programa traduza uma opção clara pelo reforço do carácter integrado das intervenções que promovam o equilíbrio dos sistemas e sub-sistemas urbano-regional, pautando-se por princípios de multi-sectorialidade, selectividade, adicionalidade e participação.

Essas orientações traduzem-se num conjunto de objectivos específicos para os quais o Programa, desenvolvido no seio da Medida 1.4, deve contribuir de forma clara para consolidar níveis hierárquicos fundamentais e valorizar os sub-sistemas urbanos que sustentam a rede regional, para racionalizar a execução e/ou fecho de redes e sistemas de infra-estruturas supra-municipais, ampliando a integração urbana das áreas de intervenção, e reforçando os mecanismos de coesão social.

Finalmente, a Medida 1.4, e o Programa que dela emana, devem ser abordados como uma componente do conjunto articulado de intervenções envolvendo as restantes medidas do PROALGARVE, e outros Programas com objectivos convergentes. As iniciativas a apoiar por esta medida deverão traduzir-se num âmbito regional (intermunicipal ou sub-regional) definindo domínios de intervenção complementares às tipologias previstas nas Medidas 1 e 2 do referido Eixo Prioritário e justificadas por programas de intervenção de âmbito regional.

Neste sentido, e face à dotação financeira limitada da Medida, o Provater permitir seleccionar um conjunto de áreas de intervenção prioritárias com a preocupação de concentrar o investimento em actuações emblemáticas para a imagem turística da Região.

Como forma de multiplicar os recursos financeiros disponíveis para estas intervenções de âmbito regional, associou-se igualmente à execução deste Programa a contribuição do PIPITAL, face ao contributo das acções do PROVATER para a valorização do território regional com vista ao usufruto e utilização sustentável pelas actividades do turismo/lazer.

O esquema seguinte apresenta as áreas de intervenção prioritárias constantes do Programa PROVATER.

esquema

  PROVATER 
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Última actualização : 2008-01-27 01:43:49 (10456 leituras)
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