Para o cumprimento da legislação nacional e comunitária é necessário que todos os produtos de informação e publicidade (cartazes, folhetos, brochuras, stands, web sites, CD Rom, entre outros), ligados às acções de programas co-financiados pela UNIÃO EUROPEIA apresentem, para além do logotipo do respectivo Programa, a insígnia da UNIÃO EUROPEIA.
Assim para o caso concreto do PROALGARVE e nas aplicações na horizontal (sequência da esquerda para a direita) deverá surgir em primeiro lugar o logotipo da entidade, evento ou programa específico, a que se segue o do PROALGARVE e finalmente a insígnia da UNIÃO EUROPEIA.
Imediatamente por baixo das insígnia e dos dizeres UNIÃO EUROPEIA, deverá ser utilizado o termo "Fundos Estruturais", designação genérica, ou a identificação específica do fundo estrutural em causa (exemplos: FEDER, FSE,FEOGA, IFOP). Existem acções em que o financiamento por parte da UNIÃO EUROPEIA é 100% e outras sujeitas a co-financiamento, pelo que a situação deve estar claramente indicada. Juntamos alguns exemplos práticos.
Regras para Painéis
Devem ser afixados painéis nos locais relativos aos projectos de investimentos em infra-estruturas co-financiados, cujos custos excedam determinados montantes. Os painéis devem incluir um espaço destinado a evidenciar a participação da União Europeia.
Os painéis devem ter uma dimensão apropriada, determinada em função da imponância da realização.
A parte dos painéis à participação comunitária deve satisfazer os seguintes critérios:
- ocupar, pelo menos, 25% da superfície total do painel,
- ser composta pela insígnia europeia normalizada e pelo seguinte texto:
PROJECTO CO-FINANCIADO
PELA UNIÃO EUROPEIA
- a insígnia deve ser representada de acordo com as normas em vigor,
- as letras utilizadas para mencionar a participação financeira da União Europeia devem ter a mesma dimensão que as letras utilizadas para o anúncio nacional, podendo, no entanto, apresentar um tipo diferente,
- pode ser mencionado o fundo em causa.
Se as autoridades competentes renunciarem à afixação de um cartaz para dar a conhecer a sua própria intervenção no financiamento de um projecto, a contribuição da União Europeia deverá ser objecto de um painel especial. Nesse caso, aplicam-se, por analogia, as disposições enunciadas supra.
Os painéis devem ser retirados, o mais tardar, seis meses após o termo dos trabalhos e substituídos por placas comemorativas.
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