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Regras de Publicitação

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Para o cumprimento da legislação nacional e comunitária é necessário que todos os produtos de informação e publicidade (cartazes, folhetos, brochuras, stands, web sites, CD Rom, entre outros), ligados às acções de programas co-financiados pela UNIÃO EUROPEIA apresentem, para além do logotipo do respectivo Programa, a insígnia da UNIÃO EUROPEIA.

Assim para o caso concreto do PROALGARVE e nas aplicações na horizontal (sequência da esquerda para a direita) deverá surgir em primeiro lugar o logotipo da entidade, evento ou programa específico, a que se segue o do PROALGARVE e finalmente a insígnia da UNIÃO EUROPEIA.

Imediatamente por baixo das insígnia e dos dizeres UNIÃO EUROPEIA, deverá ser utilizado o termo "Fundos Estruturais", designação genérica, ou a identificação específica do fundo estrutural em causa (exemplos: FEDER, FSE,FEOGA, IFOP). Existem acções em que o financiamento por parte da UNIÃO EUROPEIA é 100% e outras sujeitas a co-financiamento, pelo que a situação deve estar claramente indicada. Juntamos alguns exemplos práticos.


Regras para Painéis

Devem ser afixados painéis nos locais relativos aos projectos de investimentos em infra-estruturas co-financiados, cujos custos excedam determinados montantes. Os painéis devem incluir um espaço destinado a evidenciar a participação da União Europeia.

Os painéis devem ter uma dimensão apropriada, determinada em função da imponância da realização.

A parte dos painéis à participação comunitária deve satisfazer os seguintes critérios:

  • ocupar, pelo menos, 25% da superfície total do painel,
  • ser composta pela insígnia europeia normalizada e pelo seguinte texto:
    PROJECTO CO-FINANCIADO
    PELA UNIÃO EUROPEIA
  • a insígnia deve ser representada de acordo com as normas em vigor,
  • as letras utilizadas para mencionar a participação financeira da União Europeia devem ter a mesma dimensão que as letras utilizadas para o anúncio nacional, podendo, no entanto, apresentar um tipo diferente,
  • pode ser mencionado o fundo em causa.

Se as autoridades competentes renunciarem à afixação de um cartaz para dar a conhecer a sua própria intervenção no financiamento de um projecto, a contribuição da União Europeia deverá ser objecto de um painel especial. Nesse caso, aplicam-se, por analogia, as disposições enunciadas supra.

Os painéis devem ser retirados, o mais tardar, seis meses após o termo dos trabalhos e substituídos por placas comemorativas.


Placa de obras

Placa permanente
  Logotipo da CCDR Algarve 
Versão: Zip | Tamanho: 460.18 Kb | Ult.Actualização: 22-Out-2007 | Downloads: 2236
  Logotipo do PROAlgarve 
Versão: Zip | Tamanho: 320.91 Kb | Ult.Actualização: 05-Ago-2003 | Downloads: 2074
  Logotipo do PROAlgarve - Comportamento 
Versão: Acrobat | Tamanho: 223.13 Kb | Ult.Actualização: 05-Ago-2003 | Downloads: 2128
  Logotipo da União Europeia 
Versão: Zip | Tamanho: 110.84 Kb | Ult.Actualização: 05-Ago-2003 | Downloads: 2059
  Logotipo das Aldeias do Algarve 
Versão: Zip | Tamanho: 71.60 Kb | Ult.Actualização: 05-Ago-2003 | Downloads: 1491
  Logotipo Algarve Rural 
Versão: Zip | Tamanho: 375.25 Kb | Ult.Actualização: 05-Ago-2003 | Downloads: 1523
  Arqueologia Algarve - logotipo e linha editorial 
Versão: Web | Tamanho: 18.97 Kb | Ult.Actualização: 05-Ago-2003 | Downloads: 3958



Última actualização : 2008-01-27 01:45:34 (10555 leituras)