A Comissão Nacional do Território é uma entidade criada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que de acordo com as atribuições definidas no n.º 3 do art.º 184º desse diploma, substitui as competências anteriormente exercidas pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN), entretanto extinta.

No âmbito do RJREN compete à Comissão Nacional do Território:

  1. a) Elaborar e atualizar as orientações estratégicas de âmbito nacional da REN;
  2. b) Acompanhar a elaboração das orientações estratégicas de âmbito regional;
  3. c) Produzir recomendações técnicas e guias de apoio adequados ao exercício das competências pelas entidades responsáveis em matéria de REN;
  4. d) Pronunciar-se, a solicitação dos municípios ou das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, sobre a aplicação dos critérios de delimitação da REN;
  5. e) Emitir parecer em caso de divergência entre as entidades com competências na aprovação de delimitação da REN a nível municipal;
  6. f) Formular os termos gerais de referência para a celebração dos contratos de parceria entre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e os municípios, nos termos do regime jurídico da REN;
  7. g) Gerir a informação disponível sobre a REN, disponibilizando-a, designadamente, no seu sítio na Internet.