De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (RJREN) compete à câmara municipal elaborar a proposta de delimitação da REN a nível municipal.

No decurso da elaboração da proposta de delimitação da REN, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., deverão fornecer à câmara municipal a informação técnica necessária e competindo às CCDR o acompanhamento assíduo e continuado da elaboração técnica da proposta de delimitação da REN pela câmara municipal.

Antes de iniciar a elaboração da proposta de delimitação da REN, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do RJREN, a câmara municipal pode estabelecer uma parceria com a CCDR na qual se definem, designadamente, os termos de referência para a elaboração, os prazos e as formas de colaboração técnica entre as entidades envolvidas.