Pode verificar quais são os usos ou ações compatíveis em áreas da REN no quadro do Anexo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (RJREN).

Os usos e ações compatíveis são todos os indicados nesse quadro como isentos de comunicação prévia ou sujeitos a comunicação prévia, que cumpram as condições e os requisitos de admissão definidos no Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.