Nas áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) podem realizar-se ações que sejam reconhecidas de relevante interesse público (RIP), desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na REN.

O reconhecimento de relevante interesse público é feito por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria, o qual pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação das áreas incluídas em REN.

No caso de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água ou de saneamento, sujeitas a avaliação de impacte ambiental (AIA), a declaração de impacte ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável, equivale ao reconhecimento de relevante interesse público.

Caso a ação que se pretenda ver reconhecida de relevante interesse público não seja uma infraestrutura pública ou não tenha sido sujeita a avaliação de impacte ambiental (AIA), para efeitos da instrução dos pedidos a submeter à superior consideração do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, torna-se necessário dirigir requerimento a esta CCDR juntando a ficha instrutória para o processo de reconhecimento de relevante interesse público de áreas da REN. (Ficha Instrutória que se encontra em “Instrução de Processos”).

A instrução do requerimento para esse efeito não pode ser feita por entidades particulares.