Proponente
Instituto Portuário e de Transportes marítimos - Delegação Sul
Licenciador
Instituto Portuário e de Transportes marítimos - Delegação Sul

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: Navegabilidade do Rio Guadiana entre a Foz e o Pomarão
Proponente: Instituto Portuário e de Transportes marítimos - Delegação Sul
Licenciador: Instituto Portuário e de Transportes marítimos - Delegação Sul

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte, Ambiental, conforme estabelecido no Anexo II do nº10 da alínea j) do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se na freguesia de Vila Real de Santo António(Concelho de Vila Real de Santo António) Castro Marim, Azinhal e Odeleite, (Concelho de Castro Marim) Alcoutim (Concelho de Alcoutim) Espírito Santo (Concelho de Mértola).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.°, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 30 de Abril a 7 de Junho de 2010, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
    Estradas das Piscinas, 193 - 7000-514 ÉVORA
  • Câmara Municipais de Vila Real de Santo António, Castro Marim, Alcoutim e Mértola

O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 05/08/2010.

Alfragide, 26 de Abril de 2010

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
-