Embora seja cada vez mais comum reservar hotéis e bilhetes de avião em linha, os consumidores deparam-se com um número crescente de problemas a nível dos serviços de viagens em linha. Estes serviços estão na origem da maior parte das queixas dos consumidores, de acordo com os Centros Europeus do Consumidor.

Věra Jourová, Comissária da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, declarou: «A Internet oferece aos consumidores ampla informação para prepararem, compararem e reservarem as suas férias. No entanto, se as análises em sítios Web de comparação estiverem distorcidas, ou se os preços não forem transparentes, estes sítios Web estão a induzir os consumidores em erro. As empresas em causa têm de respeitar a legislação da UE em matéria de defesa do consumidor, tal como o faria um agente de viagens. As autoridades nacionais em matéria de consumo exigirão aos sítios Web que resolvam estes problemas. Os consumidores merecem a mesma proteção, tanto em linha como fora de linha.»

Principais constatações

  1. O que pensa que vai pagar é o que terá de pagar? Num terço dos casos, o primeiro preço indicado não corresponde ao preço final.
  2. É uma oferta ou trata-se apenas de um isco? Num quinto dos casos, as ofertas promocionais não estavam realmente disponíveis.
  3. Confusão ou preço confuso? Em quase um terço dos casos o preço total ou a forma de o calcular não eram claros.
  4. Último quarto barato do hotel ou simplesmente último quarto em promoção nesse sítio Web? Num quarto dos casos, os sítios Web não especificavam que as declarações sobre a limitação (por exemplo, «só 2 quartos disponíveis», «só disponível hoje») se aplicavam exclusivamente ao seu sítio Web.

A Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (CDC) contactará os 235 sítios Web com irregularidades e solicitar-lhes-á que as corrijam. Em caso de incumprimento, as autoridades nacionais podem iniciar processos administrativos ou judiciais, quer diretamente quer através dos tribunais nacionais, em função do direito nacional aplicável.

Todos os anos, a Comissão coordena a fiscalização de sítios Web de um setor específico, com a ajuda da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (CDC) que reúne as autoridades responsáveis pela proteção dos consumidores de 28 países (26 países da UE, Noruega e Islândia). As autoridades são responsáveis pela aplicação da legislação da UE de proteção dos consumidores na UE.

Fiscalização de sítios Web à escala da UE (SWEEPS)
Cooperação no Domínio da Defesa do Consumidor
Ficha de Informação
P&R

Notícias
2017-04-17