No sentido de ser avaliada a situação ambiental e de segurança das áreas de extração mineral, as entidades nacionais intervenientes nesta matéria, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Direção Geral de Energia e Geologia, Agência Portuguesa do Ambiente e EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro (Regime de Revelação e Aproveitamento de Massas Minerais), elaboraram o Plano de Intervenção em pedreiras em Situação Crítica, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2019, de 5 de março e que conforme estabelece a mesma no nº 25: “Determinar que a DGEG, as CCDR e o ICNF,I.P., disponibilizam o Plano de Intervenção nos seus sítios institucionais na Internet”, se divulga na página de internet desta Comissão de Coordenação. Anexa-se igualmente o Decreto-Lei n.º 340/2007.”