Não existem consultas a decorrer
De momento não estão disponíveis consultas públicas
Consultas encerradas
AVISO
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Pedido de licença ambiental das instalações da
Cerâmica Central do Algoz Lda
sita em Vales, Silves.
Na sequência do procedimento de licença ambiental a atribuir às instalações da unidade da Cerâmica Central do Algoz Lda. e conforme disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/2005, de 16 de Agosto, o projecto encontra-se disponível para ser consultado durante 30 dias úteis, de 2 de Julho de 2008 a 12 de Agosto de 2008.
Para o efeito a documentação correspondente ao processo referido encontra-se disponível para consulta na:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua Dr. José de Matos 13
8000-503 Faro
No âmbito do processo de acompanhamento público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito sugestões e observações junto da CCDR Algarve.
Faro, 27 de Junho de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Projecto: Variante à EN 395 – Guia / Albufeira
Proponente: Estradas de Portugal, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 7 b) do Anexo I do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Ferreiras e Albufeira, Concelho de Albufeira.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 12 de Maio a 24 de Junho de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Albufeira
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 01/10/2008.
Alfragide, 30 de Abril de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
Projecto: Marina de Ferragudo
Proponente: Marinas do Barlavento, Empreendimento Turístico, S.A
Licenciador: Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 12 b) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Ferragudo e Parchal, Concelho de Lagoa.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.°.69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, de 2 de Abril a 8 de Maio de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente Rua de “O Século”, n.° 63 1200-433 LISBOA
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO
- Câmara Municipal de Lagoa
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 08/07/2008.
Alfragide, 11 de Março de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
Projecto: Parque Eólico do Monte Tolo
Proponente: Gamesa, Energia Portugal, S.A
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 3 i) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Aljezur (Concelho de Aljezur), Marmelete (Conceiho de Monchique), Bensafrim (Concelho de Lagos) e Mexilhoeira Grande (Concelho de Portimão).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.° 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 7 de Março a 11 de Abril de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de “O Século”, n.° 63 1200-433 LISBOA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13 8000-503 FARO - Câmaras Municipais de Aljezur, Monchique, Lagos e Portimão
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 30/06/2008.
Alfragide, 29 de Fevereiro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: “Campo de Golfe Almada de Ouro e Country Club”
Proponente: Almada de Ouro, Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador: Câmara Municipal de Castro Marim
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do ponto 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na concelho de Castro Marim.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 29 de Fevereiro a 28 de Março de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de “O Século”, n.º 63 1200-433 Lisboa - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua Dr. José de Matos, n.º 13 8000-503 Faro - Câmara Municipal de Castro Marim
Rua Dr. José Alves Moreira,10
8950 – 138 Castro Marim
O Resumo Não Técnico pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Azinhal, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Faro, 21 de Fevereiro de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Projecto: Subestação de Tavira e Linhas da RNT associadas, incluindo nova interligação à Rede Eléctricade Espanha
Proponente: REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de S.Barnabé, Almodôvar e SantaCruz (Concelho de Almodôvar), Vaqueiros, Giões, Pereiro, Alcoutim e Martim Longo (Concelho de Alcoutim), Odeleite (Concelho de Castro Marim), Cachopo, Santa Maria e Santa Catarina de Fonte do Bispo (Concelho de Tavira), Alte e Ameixial (Concelho de Loulé) e São Bartolomeu de Messines (Concelho de Silves).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 38 dias úteis, de 12 de Fevereiro a 4 de Abril de 2008, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de "O Século", n.º 63, 1200-433 LISBOA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 ÉVORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua José de Matos, 13, 8000-503 FARO - Câmaras Municipais de Almodôvar, Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Loulé e Silves
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão considerada se apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente como projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento(ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 02/07/2008.
Alfragide, 7 de Fevereiro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
AVISO
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
Projecto: Fabricação de Tijolos e Telhas
Proponente: Cosbar - Cerâmica do Barlavento, S. A .
Licenciador: Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE Algarve)
Na sequência do procedimento de licença ambiental a atribuir às instalações do estabelecimento industrial de produção de tijolos e telhas, sito em Vales, Silves e conforme disposto na artigo 24º de Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº130/2005, de 16 de Agosto, o projecto encontra-se disponível para ser consultado durante 30 dias úteis, de 1 de Fevereiro a 14 de Março de 2008. Para o efeito a documentação correspondente ao processo referido encontra-se disponível para consulta na:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve)
Rua José de Matos, 13, 8000-503 Faro
No âmbito do processo de acompanhamento público, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito sugestões e observações junto da CCDR Algarve.
Faro, 29 de Janeiro de 2008
O Presidente
João Varejão Faria
Concluída a elaboração do 1º Relatório sobre o estado do ordenamento do território e do urbanismo, após audição do Observatório do PROT Algarve, submete-se o mesmo a um período de discussão pública de 45 dias, em conformidade com o estipulado no nº 5 do artigo 146º do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Consultar Lote 1 e Lote 2 e 3 (acesso restrito)