O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é um dos principais instrumentos da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) e visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.

Decorridos dois anos sobre a sua criação, cumpre ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., proceder à primeira avaliação da execução deste Programa. Como ponto de partida da análise efetuada, foi considerado o objetivo inscrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, ao nível da execução do 1.º Direito, de erradicar 26.000 situações de carência habitacional até 25 de abril de 2024. Esse objetivo é fundado no potencial do Programa de criar as condições essenciais para a sinalização de todas as situações habitacionais indignas existentes no território nacional e para a promoção das soluções habitacionais necessárias à eliminação dessas situações.

Foi igualmente considerado o papel propulsor do 1.º Direito para a concretização do objetivo mais abrangente da NGPH de aumento do parque habitacional público. Considerou-se, por fim, constituir uma referência relevante para a avaliação da implementação do Programa o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional (IHRU, I. P. 20181 ), cujo critério de sinalização era mais restrito que o de “situação habitacional indigna” em que assenta o 1.º Direito, e que quantificou um universo de 26 mil agregados familiares no território nacional, cujas condições de alojamento foram consideradas como precárias ou muito precárias.

 

2023-03-06