Portal de Denúncias da CCDR Algarve +transparente

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Atenção: Se pretender fazer uma denúncia sobre assuntos relativos às áreas da Agricultura, Mar e Ambiente, no geral, deverá, para o efeito, aceder ao separador “Portal IFAMA”, a não ser que, tratando-se de denúncia relativa à proteção do ambiente, pretenda denunciar infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20/12, caso em que poderá apresentar a sua denúncia no canal de denúncia interna ou canal de denúncia externa da CCDR Algarve IP.

Para informações importantes relacionadas com a tramitação da denúncia ou participação, proteção de denunciantes, bem como confidencialidade e tratamento de dados pessoais, proibição de retaliação e proteção de denunciantes, responsabilidade do denunciante e entre outras, consulte:

Manual de Procedimentos relativo à gestão, tratamento e seguimento das denúncias rececionadas nos Canais de Denúncia Interna e Externa da CCDR Algarve, IP

Canal de Denúncia Interna

https://ccdr-alg.form.maistransparente.com/

Canal de Denúncia Externa

https://ccdr-alg.formext.maistransparente.com/

Relatórios Anuais

Relatório Síntese Anual de Denúncias apresentadas através dos Canais de Denúncia – Ano de 2025 

Relatório Síntese Anual de Denúncias apresentadas através dos Canais de Denúncia – Ano de 2024

 

Portal iFAMA – Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente

O Portal iFAMA é um ponto único de entrada, gestão e centralização de denúncias, de forma desmaterializada, por um conjunto de entidades administrativas parceiras com competências nas áreas da Agricultura, do Mar e do Ambiente.

Ao serem submetidas, as denúncias serão direcionadas para uma entidade parceira, quando a matéria se inclua no âmbito das suas competências, tendo o cidadão acesso a informação sobre o seu tratamento.

O Portal iFAMA não deve ser utilizado para a submissão de denúncias ao abrigo do Regulamento de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, devendo, nestes casos, ser utilizado o Canal de Denúncia +transparente.

Entrar no iFama