Conceitos e objetivos

A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que pela sensibilidade, função e valor ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação vigente (Regime Jurídico da REN/RJREN).

A REN é uma restrição de utilidade pública à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as ações compatíveis com os objetivos desse regime nos vários tipos de áreas (n.º 2 do artigo 2.º do RJREN).

Constitui uma das componentes da Rede Fundamental de Conservação da Natureza, favorecendo a conetividade entre as áreas nucleares de conservação da natureza e da biodiversidade integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (n.º 3 do artigo 3.º do RJREN).

A REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do território e tem por objetivos:

proteger os recursos naturais água e solo, bem como salvaguardar sistemas e processos biofísicos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre, que asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis ao desenvolvimento das atividades humanas;

prevenir e reduzir os efeitos da degradação das áreas estratégicas de infiltração e de recarga de aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de movimentos de massa em vertentes, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas e bens;

contribuir para a conetividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;

contribuir para a concretização, a nível nacional, das prioridades da Agenda Territorial da União Europeia nos domínios ecológico e da gestão transeuropeia de riscos naturais (n.º 3 do artigo 2.º do RJREN).

Tipologias e áreas

As áreas a considerar para efeitos de integração na REN são, de acordo com o artigo 4.º e do Anexo I do RJREN, as seguintes:

Áreas de Proteção do Litoral:

  • a) Faixa marítima de proteção costeira;
  • b) Praias;
  • c) Barreiras detríticas;
  • d) Tômbolos;
  • e) Sapais;
  • f) Ilhéus e rochedos emersos no mar;
  • g) Dunas costeiras e dunas fósseis;
  • h) Arribas e respetivas faixas de proteção;
  • i) Faixa terrestre de proteção costeira;
  • j) Águas de transição e respetivos leitos, margens e faixas de proteção; 

Áreas Relevantes para a Sustentabilidade do Ciclo Hidrológico Terrestre:

  • a) Cursos de água e respetivos leitos e margens;
  • b) Lagoas e lagos e respetivos leitos, margens e faixas de proteção;
  • c) Albufeiras que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como os respetivos leitos, margens e faixas de proteção;
  • d) Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos;

Áreas de Prevenção de Riscos Naturais:

  • a) Zonas adjacentes;
  • b) Zonas ameaçadas pelo mar;
  • c) Zonas ameaçadas pelas cheias;
  • d) Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo;
  • e) Áreas de instabilidade de vertentes;