A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P, criada pelo Decreto-lei nº 36/2023 de 26 de maio, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, estando sujeita à superintendência e à tutela da Ministra da Coesão Territorial, nos termos do artigo 28 do Decreto-lei nº 32/2022 de 9 de maio.

Missão

  • Definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional;
  • Integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
  • Assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições;
  • Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.

Atribuições

  • Contribuir para a definição da política de desenvolvimento regional no quadro da política de desenvolvimento económico e social do País, dinamizando e participando nos processos de planeamento estratégico de base territorial e de desenvolvimento rural, promovendo o desenvolvimento de sistemas ou ecossistemas regionais de inovação, nomeadamente através do fomento de parcerias entre agentes regionais, entre as entidades do sistema científico e tecnológico e a comunidade, o desenvolvimento de estudos de articulação de políticas sectoriais no espaço regional e elaborar programas integrados visando a coesão e a competitividade territoriais;
  • Contribuir para o estímulo da competitividade das regiões, dinamizando o empreendedorismo a nível local através da criação e desenvolvimento de negócios, designadamente de base científica e tecnológica, e promovendo o investimento empresarial inovador, orientado para produtos e atividades relacionados com as novas tecnologias, processos de produção e recursos humanos qualificados, bem como para a captação de investimento direto estrangeiro;
  • Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do Sistema da Indústria Responsável (SIR);
  • Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionados para instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de inovação, de agregação empresarial e de sinergia logística;
  • Dinamizar e promover a mobilização de fundos nacionais e europeus, bem como as necessárias políticas públicas com o objetivo de contribuir para a competitividade económica, social e para a coesão territorial, assegurando, nomeadamente, as responsabilidades de gestão que lhe sejam confiadas no âmbito da política de coesão e da política agrícola comum da União Europeia;
  • Assegurar a coerência do sistema de gestão territorial, garantindo a articulação dos instrumentos de gestão territorial, elaborando, monitorizando e avaliando os de âmbito regional, bem como acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito intermunicipal e municipal;
  • Executar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, ambiente, da conservação da natureza e do bem-estar animal, bem como desenvolver os necessários processos de avaliação ambiental;
  • Assegurar o apoio às iniciativas culturais de caráter não profissional, bem como a salvaguarda, a valorização e a divulgação do património cultural nas zonas de proteção de imóveis classificados, ou em vias de classificação;
  • Participar e dinamizar iniciativas culturais, designadamente no quadro de eventos como a Capital Europeia de Cultura, a Capital Portuguesa da Cultura, redes regionais de cultura e de valorização do património cultural e dos museus;
  • Assegurar a articulação com as autarquias locais nos domínios da rede de equipamentos escolares;
  • Participar no planeamento regional dos recursos necessários à prestação de cuidados de saúde, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I. P.);
  • Colaborar com a DE -SNS, I. P., a nível regional, no âmbito do apoio técnico a prestar às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, bem como da respetiva avaliação;
  • Executar as políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respetivos financiamentos, nacionais e europeus, reforçando lógicas de proximidade territorial na interação com os diferentes agentes e operadores sectoriais;
  • Executar as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei;
  • Dinamizar a cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional, contribuindo para a integração europeia das diferentes regiões e do espaço regional, nomeadamente no contexto da cooperação territorial europeia, para o desenvolvimento de processos de concertação estratégica e de planeamento;
  • Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações e assegurar a sua articulação com outras entidades públicas e privadas na dinamização de estratégias de desenvolvimento sustentável locais e sub-regionais;
  • Assegurar a articulação entre instituições da administração direta do Estado, autarquias locais e entidades intermunicipais, entidades do sistema científico e tecnológico e entidades do terceiro sector;
  • Desenvolver políticas de captação de mecenato;
  • Exercer a ação fiscalizadora nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio.