Programa APOIAR FREGUESIAS
Em conformidade com o Despacho n.º 3483/2023, publicado na 2.ª série do DR, em 17/03/2023, que aprova em anexo o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, foi determinada a abertura de candidaturas para as Freguesias, nos termos e condições do Regulamento supra referido.
As candidaturas são apresentadas pela Freguesia à CCDR em cuja área geográfica de atuação se insira e são submetidas por via eletrónica para o endereço dsajal@ccdr-alg.pt, mediante o preenchimento de formulário próprio, anexo ao Regulamento, acompanhado dos documentos constantes do n.º 3 do art.º 6.º do Regulamento. O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias contínuos, até 17 de abril.
Medidas de Apoio à Administração Local
Em conformidade com o Despacho n.º 3484/2023, publicado na 2.ª série do DR, em 17/03/2023, foi autorizada a abertura de candidaturas para atribuição de apoio para reparação de danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas cheias e inundações no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6/02, por despacho conjunto da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
As candidaturas apresentadas pelos Municípios à CCDR deverão respeitar os critérios constantes do referido despacho e deverão ser submetidas por via eletrónica para o correio eletrónico dsajal@ccdr-alg.pt, mediante o preenchimento de formulário próprio. O términus do prazo para apresentação de candidaturas é o dia 14 de abril (O prazo limite para apresentação das candidaturas foi prorrogado, a título excecional, pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, até 24 de abril).
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- Despacho n.º 3484/2023, publicado na 2.ª série do DR, em 17/03/2023
- RCM n.º 12-B/2023, de 6/02
- Anexo I - RCM 12-B/2023 - Verificação do disposto no nº 2, alínea a)
- Anexo II - RCM 12-B/2023- Verificação do disposto no nº 2, alínea b)
- Formulário
Auxílios Financeiros
Podem também ser concedidos às autarquias locais, através do Orçamento do Estado, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afetados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, instalação de novos municípios ou freguesias e recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana. No que respeita aos auxílios financeiros, podem também ser financiados os edifícios sede das autarquias locais, negativamente afetados na respetiva funcionalidade.