O "Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil" estabelece a capacidade de carga humana e as condições de acesso às Grutas de Benagil, em Lagoa.

Foi criado um Grupo de Trabalho multidisciplinar, coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I. P., que tem como missão estabelecer a capacidade de carga humana e determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil, nos termos do Despacho n.º 8777/2023, publicado em Diário da República, em 31 de agosto de 2023.

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A sua opinião conta e assim ajudará a contribuir para proteger as Grutas de Benagil e garantir a segurança de pessoas e bens.

As Grutas de Benagil, localizadas ao largo da Praia de Benagil, no concelho de Lagoa, constituem um património natural importante e são um dos principais pontos turísticos do Algarve, designadamente o Algar de Benagil. Estas grutas naturais têm suscitado, nos últimos anos, a curiosidade de um crescente número de pessoas, que as procura por via marítima, levando a um aumento expressivo do número de visitantes que permanece naquela área, sobretudo no período estival.

Nos termos do despacho conjunto, torna-se necessária a definição do limite máximo da capacidade de carga humana nas Grutas de Benagil, sendo fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança das pessoas, sobretudo considerando a elevada erosão que se tem manifestado naquela área, o que impõe a definição de regras de utilização para os visitantes, para reforço da sua segurança.

Assim, por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Defesa Nacional, do Turismo, Comércio e Serviços, do Mar, do Ambiente,  da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e das Pescas, é criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado “Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil”, com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil, visando:

  1. Fixar a capacidade de carga humana para efeitos de acesso às Grutas de Benagil, considerando a sensibilidade e estabilidade das mesmas e as condicionantes de segurança a garantir às pessoas e bens;
  2. Definir as formas e condições de acesso às Grutas de Benagil;
  3. Definir o tipo de embarcações autorizadas a aceder às Grutas de Benagil, bem como a forma de proceder nesse acesso, nomeadamente, comprimento, boca, calado, lotação máxima, tipo e atividade, velocidade e outros procedimentos a realizar pelas embarcações;
  4. Definir os mecanismos de controlo de acesso às Grutas de Benagil;
  5. Avaliar, propor e desenvolver medidas de reforço de segurança no acesso às Grutas de Benagil;
  6. Avaliar, propor e desenvolver mecanismos de fiscalização e controlo do cumprimento do limite da capacidade de carga humana fixado;
  7. Avaliar a possibilidade de criar uma taxa única de acesso às Grutas de Benagil.
     

O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes representantes:

  • Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa Nacional, do Turismo, Comércio e Serviços, do Mar, do Ambiente, da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e das Pescas;
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I.P;
  • Comunidade Intermunicipal do Algarve, (AMAL);
  • Câmara Municipal de Lagoa;
  • Turismo de Portugal, I. P;
  • Região de Turismo do Algarve;
  • Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Pescas e Sustentabilidade;
  • Autoridade Marítima Nacional;
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
  • Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
  • Docapesca – Portos e Lotas, S. A.;
  • Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos;
  • Associação de Empresas de Animação Turística do Algarve - Algarve Anima.

Poderão ainda ser convidadas outras entidades e pedidos contributos para se atingir os objetivos definidos.

O Grupo de Trabalho será coordenado pela CCDR Algarve, I.P. que assegurará o apoio logístico e administrativo necessário, e extingue-se com a apresentação das conclusões e da sua proposta, até ao dia 31 de dezembro de 2023.

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