Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI)
No âmbito da Lei n.º 5-A/ 2026, de 28 de janeiro os titulares de órgãos, titulares de cargos políticos, titulares de altos cargos públicos e trabalhadores da CCDR Algarve, IP devem assegurar que qualquer interação com entidades privadas que exerçam representação legítima de interesses é realizada em conformidade com a Lei, verificando, sempre que aplicável, a inscrição dessas entidades no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
Assim, é criado um registo público, em resposta ao desiderato da Lei, foi criada a presente página de acesso público ao Registo de audiências (Art.º 8.º, n.º 3 – As entidades públicas a que se refere o artigo 3.º divulgam, através da respetiva página eletrónica na Internet, com periodicidade pelo menos trimestral, as reuniões por si realizadas com as entidades constantes do RTRI (…)” e Consultas públicas – (Art.º 9º - “Cada entidade pública disponibiliza, no respetivo sítio na Internet, uma página com todas as consultas públicas em curso, referentes a iniciativas legislativas ou regulamentares ou a políticas públicas.”), assegurando, ainda a Pegada Legislativa e Regulamentar – ( Art.º 10.º, n.º 2 - “(…) o registo de todas as interações ou consultas, sob qualquer forma, realizadas na fase preparatória das políticas públicas e de atos legislativos e regulamentares, e que assegurem a sua divulgação pública na documentação relativa ao acompanhamento desse mesmo processo.”).
Registo de Audiência
Pegada Legislativa e Regulamentar - Consultas Pública
