As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional têm por missão executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional, ao nível das suas respetivas áreas geográficas de atuação e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, competindo à DSOT - Direção de Serviços de Ordenamento do Território:
- Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades, da política de conservação da natureza e de salvaguarda;
- Promover a alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e com a “Lei de Bases do Ordenamento do Território”;
- Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
- Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial, e garantir a nível regional , no site da CCDR, a disponibilização de informação geográfica digital atualizada, através da Infraestrutura de Dados Espaciais do Algarve (IDEAlg);
- Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, promover e colaborar na elaboração de estudos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
- Participar em projetos de cooperação transnacional nos domínios da sua atuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
- Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
- Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;
- Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos, que careçam de aprovação pelo Governo e deconstituição de servidões administrativas;
- Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território e sobre os Planos de Gestão Florestal, no âmbito do respetivo regime jurídico;
- Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito dos regimes jurídicos específicos da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
- Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira;
- Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000, na promoção a nível regional da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
- Colaborar nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental, no que se refere à avaliação dos descritores relacionados com ordenamento do território, ocupação dos solos e conservação da natureza;
- Consultar as entidades da administração central que se devam pronunciar sobre operações urbanísticas em razão da localização e propor uma decisão global e vinculativa de toda a administração, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.