No âmbito das disposições dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, as autoridades de AIA solicitam ao proponente a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela DIA ou pela decisão da conformidade ambiental, DCAPE, do projeto de execução.

Nesse âmbito são disponibilizados os relatórios de auditoria, realizados desde 2018, dos projetos sujeitos a AIA em que a CCDR do Algarve foi autoridade de AIA:

2018

2019