As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, têm por missão executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional, ao nível das suas respetivas áreas geográficas de atuação, e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, competindo à DSAJAL – Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

  • Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR, através da elaboração de pareceres e informações;
  • Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
  • Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de normas administrativas e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
  • Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, nomeadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, na respetiva área geográfica;
  • Acompanhar os processos de contencioso administrativo, contraordenacional e judicial, no âmbito da atividade da CCDR;
  • Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
  • Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
  • Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica;
  • Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização e prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais;
  • Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa e realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
  • Colaborar na gestão da cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, analisando projetos e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com a DGAL;
  • Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local e a inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
  • Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes e garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica junto das autarquias locais e entidades equiparadas;
  • Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais

No âmbito das suas competências, a CCDR presta diversos serviços distribuídos por diversas áreas temáticas de intervenção. Cabe à DSAJAL prestar os seguintes serviços:

  • Processos de contencioso administrativo e judicial
  • Análise dos balanços sociais dos municípios
  • Análise de candidaturas - Programa Equipamentos Urbanos Utilização Coletiva
  • Análise de candidaturas - Cooperação Técnica e Financeira
  • Análises das Contas de Gerência dos Municípios
  • Divulgação do Plano de Atividade Operacional Civil
  • Elaboração de estudos
  • Instrução dos processos de contraordenação
  • Emissão de pareceres jurídicos