De acordo com a legislação em vigor, entende-se por Participação Pública a informação e consulta dos interessados, incluindo-se neste conceito a audição das instituições da Administração Pública, cujas competências o justifiquem.

A Consulta Pública é o procedimento de duração determinada compreendido no âmbito da participação pública que visa disponibilizar informação sobre o projecto e as questões ambientais relacionadas e, simultaneamente, promover a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projecto sujeito a AIA.

Nos termos do actual regime legal de AIA, nos processos em que a CCDR Algarve é Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), compete-lhe promover a participação pública, nomeadamente:

  • Proceder à publicitação dos documentos e informações relativos aos procedimentos de AIA;
  • Realizar a Consulta Pública e assegurar a participação do público;
  • Elaborar o relatório da Consulta Pública.

De salientar que a Participação Pública, embora sendo uma componente fundamental do processo de AIA, não constitui uma fase distinta, uma vez que intersecta transversalmente várias fases do mesmo.

Modalidades de Publicitação do EIA

  • Publicação de um anúncio em, pelo menos, duas edições sucessivas de um jornal nacional e, quando possível, também num jornal regional ou local;
  • Afixação de anúncios nas câmaras municipais e juntas de freguesia abrangidas pelo projecto;
  • Envio de ofício a entidades públicas, associações, Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) a dar conhecimento de que está a decorrer a Consulta Pública de um determinado projecto;
  • Divulgação na Internet no site da CCDR com anúncio e RNT;
  • Reuniões de esclarecimento nas câmaras municipais abrangidas pelo projecto, quando necessário.