A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de planos e programas é um instrumento que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes de um plano ou programa anteriormente à sua elaboração ou durante esta e antes da sua aprovação.
Assegura uma visão estratégica e uma perspectiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.
Para isso, constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspectivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projectos.
A AAE é, pois, um instrumento que prossegue objectivos de sustentabilidade e procura ter uma visão estratégica e alargada das questões ambientais.
O regime jurídico da AAE está previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que transpõe para o direito português a Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, e a Directiva 2003/35/CE, de 26 de Maio, relativa à participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente (cf. Convenção de Aahrus – Resolução da AR n.º 11/2003, de 25 de Fevereiro).
Estão sujeitos a AAE, entre outros (cf. Artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007):
- Planos e programas sectoriais nas áreas da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, turismo;
- Planos e programas de gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos.
Planos e programas que constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou que constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos e que sejam qualificados como susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
Documentos
- DL 232/2007, de 15 de Junho
- Directiva 2001/42, de 27 de Junho
- Directiva 2003/35/CE, de 26 de Maio
- Convenção de Arhus
- Protocolo Portugal/Espanha sobre avaliações ambientais de planos, programas e projectos com efeitos transfronteiriços
- Guia da APA de Boas Práticas para AAE
- Guia da Avaliação Ambiental dos PMOT APA/DGOTDU
- Guia da UE para Aplicação da Directiva 2001/42