Projecto: Variante à EN 395 – Guia / Albufeira
Proponente: Estradas de Portugal, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 7 b) do Anexo I do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se nas freguesias de Ferreiras e Albufeira, Concelho de Albufeira.

Projecto: Marina de Ferragudo
Proponente: Marinas do Barlavento, Empreendimento Turístico, S.A
Licenciador: Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 12 b) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se na freguesia de Ferragudo e Parchal, Concelho de Lagoa.

Projecto: Parque Eólico do Monte Tolo
Proponente: Gamesa, Energia Portugal, S.A
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.° 3 i) do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro.

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: “Campo de Golfe Almada de Ouro e Country Club”
Proponente: Almada de Ouro, Investimentos Turísticos, Lda

Licenciador: Câmara Municipal de Castro Marim

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f) do ponto 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Projecto: Subestação de Tavira e Linhas da RNT associadas, incluindo nova interligação à Rede Eléctricade Espanha
Proponente: REN - Redes Energéticas Nacionais, S.A.
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro.