Nos termos definidos no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (RJREN), o requerimento é apresentado por escrito, sob a forma de comunicação prévia, e é dirigido à comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente.

Os elementos instrutórios a apresentar são os definidos no Anexo III da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.

A CCDR Algarve disponibiliza no seu site o modelo de requerimento para apoio aos procedimentos de comunicação prévia, modelo que também poderá ser obtido em papel no balcão dos Serviços.

No caso de operações urbanísticas, em alternativa ao procedimento de comunicação prévia dirigida à CCDR, o interessado poderá apresentar o requerimento e demais elementos instrutórios na respetiva câmara municipal – a qual consultará a CCDR, eletronicamente, através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE).

No caso das ações de arborização e rearborização, o interessado submeterá o respetivo pedido de autorização ou comunicação prévia ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.

O pedido é efetuado por transmissão eletrónica, àquele organismo, através do sistema previsto no artigo 8.º do mesmo diploma, sendo que nas ações incidentes em áreas da REN, o ICNF procede à consulta da CCDR Algarve, nos termos previstos no artigo 9.º, através da referida plataforma eletrónica.