A entidade que aprova e publica a delimitação da REN é a comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), nos termos do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (RJREN).

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 11.º, a câmara municipal apresenta a proposta de delimitação da REN à CCDR, que procede à realização de uma conferência procedimental com todas as entidades administrativas representativas dos interesses a ponderar, a qual deve ser acompanhada pela câmara municipal.

No âmbito da conferência procedimental, a CCDR e as demais entidades administrativas representativas dos interesses a ponderar em função das áreas da REN em presença, pronunciam-se no âmbito das suas competências específicas, sobre a compatibilidade da proposta de delimitação com os critérios definidos no Anexo I do RJREN e as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional (publicadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro) bem como sobre as propostas de exclusão de áreas da REN e sua fundamentação.

De acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo, após a realização da conferência procedimental é emitido um parecer, assinado por todos os intervenientes, com a menção expressa da posição de cada um, bem como, em conclusão, a posição final da CCDR, sobre a proposta em análise.

Conforme disposto no n.º 5, quando haja convergência entre a posição final da CCDR e a proposta de delimitação da REN apresentada pela câmara municipal, sem que nenhuma das entidades intervenientes a ela se oponha, a conclusão do parecer da CCDR é convertida em aprovação definitiva da delimitação da REN.

No caso de divergência entre a posição final da CCDR e a proposta de delimitação da REN apresentada pela câmara municipal, ou quando haja divergência entre as posições de entidades representadas na conferência procedimental e a posição final favorável da CCDR, esta promove uma conferência decisória com aquelas entidades e a câmara municipal, para efeitos de decisão final.

A decisão final da conferência decisória é tomada por maioria simples e vincula todos os representantes das entidades intervenientes.

Caso a decisão final da conferência decisória seja de sentido desfavorável à proposta de delimitação da REN apresentada pela câmara municipal, esta pode promover a consulta da Comissão Nacional do Território, para efeitos de emissão de parecer e prosseguimento do processo. A CCDR aprova definitivamente a proposta de delimitação da REN após a emissão pela Comissão Nacional do Território de parecer favorável à proposta da câmara municipal.

A publicação da delimitação da REN municipal, em Diário da República, é da responsabilidade da CCDR, conforme disposto no artigo 12.º do RJREN.