Tempestades 2026
Na sequência das recentes intempéries ocorridas, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Habitação
Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos através da seguinte Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
Para efeitos de esclarecimentos e pedidos de informação, deverá ser utilizado o endereço eletrónico geral@ccdr-alg.pt
Mais informação aqui.
Empresas
As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento
Municípios
Mapas de Inventariação de Prejuízos (Uso exclusivo dos Municípios): devem ser preenchidos e remetidos para a CCDR Algarve, I.P.
Dimensões abrangidas:
- Infraestruturas e equipamentos municipais
- Equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso
- Património cultural
- Infraestruturas e equipamentos em freguesias
Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
Agricultura
Para reportar prejuízos resultantes das recentes intempéries ocorridas, em especial da tempestade Kristin, poderá fazê-lo através do preenchimento da seguinte ficha de ocorrências.
Após o seu preenchimento, remeter à CCDR Algarve, I.P, para o seguinte endereço de email: vicepresidencia-ap@ccdr-alg.pt
Em alternativa, poderá entregar a ficha de ocorrências nos balcões de atendimento da CCDR Algarve, I.P, nos seguintes locais:
- Balcão atendimento Patacão - Rua Joaquim Domingos Pereira, em Patação 8005-511 FARO
- Centro de Experimentação Agrária de Tavira - Largo de Santo Amaro, em Tavira 8800-703 TAVIRA
- Divisão de Apoio à Proximidade -Porto de Pesca de Portimão, em Parchal 8400-278 PARCHAL
- Núcleo de Alcoutim - Rotunda 5 de outubro, S/N, 8970-083 ALCOUTIM
APOIOS PEPAC
Depressão Kristin
Candidaturas abertas para Apoio ao “Restabelecimento do Potencial Produtivo” – 3.º concurso
Na sequência do Despacho n.º 1335-A/2026 que reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
O despacho n.º 2389-A/2026, de 24-02-2026 que procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro identifica os seguintes concelhos do Algarve: Alcoutim, Faro e Monchique.
A dotação global é de 40 000 000,00 €, sob a forma de subvenção não reembolsável, com apoio por escalões: 100% da despesa elegível até 10 000 € e, acima desse valor, 80% para beneficiários com seguro agrícola no Sistema de Seguros Agrícolas ou 50% para beneficiários sem seguro.
São elegíveis explorações com dano superior a 30% do potencial produtivo e investimentos elegíveis entre 5 000 € e 400 000 €.
As despesas elegíveis podem ser consideradas a partir da data da ocorrência, ficando dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pela CCDR, IP territorialmente competente.
As equipas da CCDR Algarve I.P. – Agricultura e Pescas, com o apoio das organizações agrícolas do Algarve e em estreita articulação com o Ministério da Agricultura e Pescas, procederam desde primeira hora à confirmação no terreno dos prejuízos reportados pelos agricultores e suas associações.
IMPORTANTE: as candidaturas devem ser submetidas através do portal www.pepacc.pt, até às 17h00 de 30 de abril de 2026.
Depressão Cláudia
Candidaturas abertas para Apoio ao “Restabelecimento do Potencial Produtivo”
Na sequência do despacho n.º 1218/2026 que reconhece oficialmente a depressão Cláudia (ocorrida entre 12 e 14 de novembro de 2025) como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, encontra-se aberto o período de candidaturas ao apoio na tipologia C.4.1.3– Restabelecimento do Potencial Produtivo no âmbito do PEPAC.
No Algarve, o despacho abrange explorações agrícolas situadas nos seguintes concelhos e freguesias: Castro Marim (Odeleite), Faro (União das Freguesias de Faro — Sé e São Pedro), Loulé (Alte e São Sebastião), Portimão (Mexilhoeira Grande) e Silves (São Bartolomeu de Messines, Alcantarilha, Algoz, Pêra e Tunes).
A dotação global é de 3 150 000 €, sob a forma de subvenção não reembolsável, com apoio por escalões: 100% da despesa elegível até 10 000 € e, acima desse valor, 80% para beneficiários com seguro agrícola no Sistema de Seguros Agrícolas ou 50% para beneficiários sem seguro.
São elegíveis explorações com dano superior a 30% do potencial produtivo e investimentos elegíveis entre 5 000 € e 400 000 €.
As despesas elegíveis podem ser consideradas a partir da data da ocorrência, ficando dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pela CCDR, IP territorialmente competente. As equipas da CCDR Algarve I.P. – Agricultura e Pescas, com o apoio das organizações agrícolas do Algarve e em estreita articulação com o Ministério da Agricultura e Pescas, procederam desde primeira hora à confirmação no terreno dos prejuízos reportados pelos agricultores e suas associações.
IMPORTANTE: as candidaturas devem ser submetidas através do portal www.pepacc.pt, até às 17h00 de 31 de março de 2026.
Apoios Extraordinários aos Agricultores
Os agricultores com prejuízos causados pela tempestade «Kristin», dos municípios de Alcoutim Faro e Monchique (municípios abrangidos pela situação de calamidade de acordo com o Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro), podem apresentar as suas candidaturas no âmbito dos apoios extraordinários aos agricultores, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que fixam o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin» na agricultura.
São elegíveis intervenções em explorações agrícolas, designadamente:
- a reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola;
- a substituição de equipamentos e maquinaria agrícola destruídos;
- a reposição de animais e de culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.
Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
NOTA: É condição obrigatória estarem inscritos como beneficiários no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, IP) e serem titulares de exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP).
Legislação de suporte
- Decreto-Lei n.º 79-A/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
- Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro - Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
- Despacho n.º 1532-A/2026, de 6 de fevereiro - Autoriza a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito das linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro - Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ¬Kristin.
- Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
É concedido o apoio às explorações agrícolas situadas nos concelhos identificados no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro. - Despacho n.º 1218/2026 - Reconhece como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, a depressão Cláudia, ocorrido entre os dias 12 e 14 de novembro de 2025, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», da intervenção C.4.1 - «Gestão de Riscos» do PEPAC no continente, nos termos da referida portaria.
