Tempestades 2026
Na sequência das recentes intempéries ocorridas, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Habitação
Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos através da seguinte Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
Para efeitos de esclarecimentos e pedidos de informação, deverá ser utilizado o endereço eletrónico geral@ccdr-alg.pt
Mais informação aqui.
Encerramento das candidaturas a 7 de abril: o prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente termina a 7 de abril, conforme o despacho Despacho n.º 4185-A/2026, de 30 de março.
Empresas
As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento
Municípios
Mapas de Inventariação de Prejuízos (Uso exclusivo dos Municípios): devem ser preenchidos e remetidos para a CCDR Algarve, I.P.
Dimensões abrangidas:
- Infraestruturas e equipamentos municipais
- Equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso
- Património cultural
- Infraestruturas e equipamentos em freguesias
Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
Agricultura
Para reportar prejuízos resultantes das recentes intempéries ocorridas, poderá fazê-lo através do preenchimento da seguinte ficha de ocorrências.
Após o seu preenchimento, remeter à CCDR Algarve, I.P, para o seguinte endereço de email: vicepresidencia-ap@ccdr-alg.pt
Em alternativa, poderá entregar a ficha de ocorrências nos balcões de atendimento da CCDR Algarve, I.P, nos seguintes locais:
- Balcão de Atendimento do Patacão – Rua Joaquim Domingos Pereira, Patacão, 8005-511 FARO
- Centro de Experimentação Agrária de Tavira – Largo de Santo Amaro, 8800-703 TAVIRA
- Divisão de Apoio à Proximidade – Porto de Pesca de Portimão, Parchal, 8400-278 PARCHAL
- Núcleo de Alcoutim – Rotunda 5 de Outubro, S/N, 8970-083 ALCOUTIM
Apoios Extraordinários aos Agricultores
Se foi afetado pelas intempéries ocorridas na região do Algarve, pode apresentar uma candidatura aos apoios extraordinários até 10.000€.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 181/2026, de 21 de abril, encontram-se abertas candidaturas aos apoios extraordinários destinados a mitigar os prejuízos causados pelas intempéries recentes.
Esta portaria procede à alteração do regime anteriormente estabelecido, alargando o âmbito geográfico das medidas e garantindo maior acessibilidade aos apoios, nomeadamente a explorações agrícolas que tenham sofrido danos significativos. Entre as principais novidades, destaca-se a prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas, que passa a ser de 60 dias úteis a contar da data de publicação da portaria.
Os apoios destinam-se a intervenções em explorações afetadas pela tempestade “Kristin”, podendo abranger todo o território nacional, desde que devidamente comprovados os danos especiais e anómalos.
São elegíveis intervenções em explorações agrícolas, designadamente:
- a reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola, diretamente afetados pela tempestade «Kristin»;
- a substituição de equipamentos e maquinaria agrícola destruídos pela tempestade «Kristin»;
- a reposição de animais e de culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.
As candidaturas devem ser submetidas através de formulário disponibilizado no link abaixo, sendo obrigatória a apresentação de parecer da câmara municipal da área afetada, que ateste a verificação dos prejuízos.
Legislação de suporte
- Portaria n.º 181/2026, de 21 de abril - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regula menta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo i, alínea a), subalínea ii), e do capítulo iii do anexo ii
- Decreto-Lei n.º 79-A/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
- Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro - Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
- Despacho n.º 1532-A/2026, de 6 de fevereiro - Autoriza a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito das linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro - Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ¬Kristin.
- Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
É concedido o apoio às explorações agrícolas situadas nos concelhos identificados no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro. - Despacho n.º 1218/2026 - Reconhece como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, a depressão Cláudia, ocorrido entre os dias 12 e 14 de novembro de 2025, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», da intervenção C.4.1 - «Gestão de Riscos» do PEPAC no continente, nos termos da referida portaria.
