Tempestades 2026

Para reportar prejuízos resultantes das tempestade recentes ocorridos na região, poderá fazê-lo através do preenchimento da ficha de ocorrências.

Após o seu preenchimento, remeter à CCDR Algarve, I.P, para o seguinte endereço de email: vicepresidencia-ap@ccdr-alg.pt

Em alternativa, poderá entregar a ficha de ocorrências nos balcões de atendimento da CCDR Algarve, I.P, nos seguintes locais:

  • Balcão atendimento Patacão - Rua Joaquim Domingos Pereira, em Patação 8005-511 FARO
  • Centro de Experimentação Agrária de Tavira - Largo de Santo Amaro, em Tavira 8800-703 TAVIRA
  • Divisão de Apoio à Proximidade -Porto de Pesca de Portimão, em Parchal 8400-278 PARCHAL
  • Núcleo de Alcoutim - Rotunda 5 de outubro, S/N, 8970-083 ALCOUTIM

 

Candidatura aos apoios:

 

Após a fase de inventariação, cada lesado deve proceder à identificação e carregamento dos prejuízos nas plataformas específicas, de acordo com a tipologia de apoio:

Candidaturas ao Apoio “Restabelecimento do Potencial Produtivo”

Na sequência do despacho n.º 1218/2026 que reconhece oficialmente a depressão Cláudia (ocorrida entre 12 e 14 de novembro de 2025) como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, encontra-se aberto o período de candidaturas ao apoio na tipologia C.4.1.3– Restabelecimento do Potencial Produtivo no âmbito do PEPAC

No Algarve, o despacho abrange explorações agrícolas situadas nos seguintes concelhos e freguesias: Castro Marim (Odeleite), Faro (União das Freguesias de Faro — Sé e São Pedro), Loulé (Alte e São Sebastião), Portimão (Mexilhoeira Grande) e Silves (São Bartolomeu de Messines, Alcantarilha, Algoz, Pêra e Tunes).

A dotação global é de 3 150 000 €, sob a forma de subvenção não reembolsável, com apoio por escalões: 100% da despesa elegível até 10 000 € e, acima desse valor, 80% para beneficiários com seguro agrícola no Sistema de Seguros Agrícolas ou 50% para beneficiários sem seguro.

São elegíveis explorações com dano superior a 30% do potencial produtivo e investimentos elegíveis entre 5 000 € e 400 000 €.

As despesas elegíveis podem ser consideradas a partir da data da ocorrência, ficando dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pela CCDR, IP territorialmente competente. As equipas da CCDR Algarve I.P. – Agricultura e Pescas, com o apoio das organizações agrícolas do Algarve e em estreita articulação com o Ministério da Agricultura e Pescas, procederam desde primeira hora à confirmação no terreno dos prejuízos reportados pelos agricultores e suas associações. 

IMPORTANTE:  as candidaturas devem ser submetidas através do portal www.pepacc.pt, até às 17h00 de 31 de março de 2026.

 

Incêndios 2025

 

Reporte de ocorrências:

 

Para reportar prejuízos resultantes de incêndios rurais ocorridos na região, poderá fazê-lo através do preenchimento da ficha de ocorrências.

Após o seu preenchimento, remeter à CCDR Algarve, I.P, para o seguinte endereço de email: vicepresidencia-ap@ccdr-alg.pt

Em alternativa, poderá entregar a ficha de ocorrências nos balcões de atendimento da CCDR Algarve, I.P, nos seguintes locais:

  • Balcão atendimento Patacão - Rua Joaquim Domingos Pereira, em Patação 8005-511 FARO
  • Centro de Experimentação Agrária de Tavira - Largo de Santo Amaro, em Tavira 8800-703 TAVIRA
  • Divisão de Apoio à Proximidade - Porto de Pesca de Portimão, em Parchal 8400-278 PARCHAL
  • Núcleo de Alcoutim - Rotunda 5 de outubro S/N, 8970-083 ALCOUTIM

 

Candidatura aos apoios:

 

Após a fase de inventariação, cada lesado deve proceder à identificação e carregamento dos prejuízos nas plataformas específicas, de acordo com a tipologia de apoio:

Candidaturas ao Apoio “Restabelecimento do Potencial Produtivo”

Na sequência dos incêndios que recentemente afetaram diversas regiões do país e que, devido à gravidade dos danos registados, foram reconhecidos como catástrofe natural, encontra-se aberto o período de candidaturas ao apoio no âmbito da intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo.

Com uma dotação global de 44 milhões de euros, este apoio destina-se a restabelecer as condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a promover o regresso à normalidade da atividade.

 

Elegibilidade

 

Podem candidatar-se as explorações situadas nos concelhos e freguesias identificados nos documentos de suporte, desde que apresentem prejuízos superiores a 30% do potencial produtivo, devidamente verificados pela CCDR territorialmente competente.

São consideradas elegíveis as despesas realizadas desde 2 de maio de 2025, incluindo:

  • ações de regeneração e tratamento em castanheiros e olivais;
  • reposição de plantações;
  • reconstrução ou reparação de infraestruturas;
  • substituição de equipamentos agrícolas danificados.

 

Período de Candidaturas

 

As candidaturas decorrem entre 31 de outubro de 2025 e 16 de janeiro de 2026, através do Balcão dos Fundos da Agricultura.

Para mais informações consulte no site do PEPAC (aqui) a legislação aplicável e Documentos de suporte à candidatura.