O projeto em análise consiste num conjunto de intervenções que integram a proposta de NDE, parte delas enquadradas em tipologias do anexo II do regime jurídico da AIA (RJAIA). Não se preveem projetos de tipologias constantes do anexo I do RJAIA.
Na sequência do parecer da Comissão de Avaliação (CA) do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Projeto da Operação de Loteamento Turístico Monte da Ribeira, de junho de 2020, a CA invocou o n.º 2 do artigo 16.º do RJAIA, solicitando a revisão da solução urbanística proposta.
O projeto corresponde à criação de um espaço destinado a uma utilização predominantemente habitacional, comercial e de serviços. Estão previstos 652 fogos habitacionais, o que se traduz numa população de cerca de 2664 residentes. Os edifícios a instalar no interior dos respetivos lotes serão posteriormente alvo de projetos autónomos.
Até 27 de setembro, encontra-se em consulta pública o projecto de regulamento do Programa Bairros Saudáveis, uma iniciativa de âmbito nacional, que visa promover iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia, ou por outros fatores que afetam as suas condições de saúde e bem-estar.
Relatório de Avaliação da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) do projeto da Linha S. Marcos – Tavira a 150 kV, que face a uma alteração da localização da subestação, por medida específica da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), passa a designar-se de Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV.
Com o fim do Estado de Emergência, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) retomou o processo normal de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos processos sob a sua responsabilidade, nomeadamente os mecanismos de Participação Pública, que haviam sido suspensos por imperativo legal.
O Projeto de Eletrificação da Linha do Algarve no troço Tunes-Lagos incide na linha férrea existente entre a estação de Tunes e estação de Lagos, desenvolvendo-se numa extensão aproximada de 45 km.
A operação de loteamento pretende completar a concretização da operação urbanística da
denominada Cidade Lacustre, preconizada no Instrumento de Planeamento de Pormenor (IPP) 8 do PU de
Vilamoura, para as diferentes Classes e Categorias de espaço incluídas no seu perímetro urbano. O IPP 8 -
Cidade Lacustre ficará assim completado através das operações de loteamento tituladas pelos alvarás nº 12/87,
4/89, 8/89 e 4/2000, mais o da operação objeto desta proposta e, finalmente, do que titule a construção dos seus
lagos e canais.
O projeto consiste numa operação de loteamento, abrangendo uma área aproximada de 12,1 ha. Sendo a ocupação prevista um aldeamento turístico e um estabelecimento hoteleiro, não existem fogos.