Está na calha a proposta legislativa de revisão do Regulamento (UE) n.º 258/2012 que estabelece regras processuais a nível da UE para a exportação, importação e trânsito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições. O objetivo global deste regulamento é reduzir o risco de tráfico ilícito de armas de fogo para uso civil e garantir a coerência entre os Estados-Membros da UE no que respeita as regras de comércio externo.

Este regulamento destina-se a prevenir, detetar, investigar e processar o tráfico de armas de fogo e, por conseguinte, implementa o Artigo 10º do Protocolo das Nações Unidas (ONU) sobre Armas de Fogo, um importante acordo internacional adotado em 2001 e ratificado pela UE, para garantir a rastreabilidade das armas de fogo.

A proposta legislativa de revisão do Regulamento (UE) n.º 258/2012, visa colmatar uma série de lacunas, clarificar o texto e corrigir desajustes jurídicos que geram riscos de segurança. Visa, igualmente, alinhar o âmbito da sua aplicação com o da Diretiva (UE) 2021/555 (Diretiva Armas de Fogo) e a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, para evitar procedimentos divergentes, nomeadamente no que concerne a importação de armas de alarme e de sinalização convertíveis e componentes essenciais não marcados e semiacabados que continuam a ser objeto incessante contra.

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2022-05-18