A instrução do procedimento de alteração simplificada da delimitação da REN, promovido ao abrigo do disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (RJREN) deve conter os elementos constantes no formulário constante no site desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, que poderá ser acedido aqui (Instrução de procedimentos de alteração simplificada da REN).

O formulário identifica o conteúdo instrutório a apresentar, em papel e em formato digital, diferenciado em elementos para análise e desenvolvimento processual e elementos para publicação em Diário da República.

Dada a incidência pontual e pequena dimensão das alterações simplificadas da REN, a CCDR Algarve integra no elemento cartográfico a publicar em Diário da República (com vista à adequada legibilidade e rigor do seu conteúdo) uma tabela de pontos georreferenciados dos vértices da(s) área(s) a alterar/excluir da REN.