De acordo com a Diretiva 2009/15/CE Portugal não será sancionado mas tem um prazo para apresentar um relatório relativo à segurança e supervisão marinhas.

Segundo a Diretiva 2009/15/CE, cada Estado-Membro deverá garantir que as organizações que atuam em seu nome, executem de forma eficaz as funções assentes nas convenções internacionais sobre a segurança marítima e a prevenção da poluição marinhas.

Cada Estado-Membro deverá facultar aos restantes Estados-membro e à Comissão, de dois em dois anos, um relatório com os resultados dos parâmetros supramencionados.

Assim Portugal terá de entregar, no prazo de dois meses, um relatório ao abrigo da diretiva bem como indicar as medidas tomadas para aplicar a obrigação de supervisão. Caso contrário a Comissão Europeia irá instaurar uma ação no Tribunal da Justiça da UE.

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2016-07-29