A Igreja de São Pedro, em Faro, vai ser alvo de uma obra de renovação do presbitério, no âmbito do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva (Programa Equipamentos), no valor de 46.525,00€, a qual conta com uma comparticipação por parte do Estado no montante  de 23.262,50€.

Este programa é da responsabilidade da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e é gerido regionalmente pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve), tendo Carlos Miguel, Secretário de Estado das Autarquias Locais, participado na sessão de assinatura e homologado o protoloco firmado entre estas entidades e a Fábrica da Igreja de São Pedro.

A intervenção na Igreja de São Pedro visa devolver o presbitério às suas origens e aproximar a zona de celebração da assembleia, seguindo-se á colocação da nova iluminação daquele templo católico, igualmente apoiada por este programa público para a instalação de equipamentos de utilização coletiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo os equipamentos religiosos, o qual encontra-se regulamentado pelo Despacho n.º 7187/2003, de 11 de abril.

O Programa Equipamentos desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:

  1. Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a 100.000 euros;
  2. Subprograma n.º 2 - obras com orçamento igual ou inferior a 100.000 euros.

As candidaturas devem ser apresentadas na CCDR-Algarve e estão abertas em permanência, podendo candidatar-se ao Programa Equipamentos as seguintes entidades:

  1. As instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes;
  2. As instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias;
  3. As freguesias e as associações de freguesias de direito público, no caso do Subprograma n.º 2.
2017-06-16