Onde quer que se encontrem na UE, os europeus poderão aceder a bens e serviços em linha. Nesse sentido, entrou em vigor, no passado dia 3 de dezembro de 2018, o Regulamento (UE) 2018/302 que visa acabar com o bloqueio geográfico em linha injustificado; Brevemente, os europeus não terão mais de se preocupar com a eventualidade de um sítio Web lhes bloquear o acesso ou os reencaminhar para outro sítio só por estarem num país diferente ou, ainda, por o seu cartão de crédito ser de um país diferente.

Este novo regulamento insere-se nos objetivos da UE para promover o comércio eletrónico no mercado único, tornar o mercado único digital uma realidade para todos, com benefícios para os cidadãos que terão uma maior escolha de produtos a preços competitivos, e para as empresas que verão a sua base de clientes expandir-se além-fronteiras e beneficiarão de custos de transação e administrativos inferiores.

O regulamento será aplicado pelos países da UE que devem, entretanto, criar as estruturas necessárias para assegurar que esta aplicação se inicia sem perturbações, designar organismos responsáveis pela mesma e, igualmente, organismos que prestarão assistência prática aos consumidores. Medidas eficazes, proporcionadas e dissuasivas para sancionar as infrações ao regulamento deverão igualmente ser estabelecidas pelos estados-membros.

Para informações adicionais consulte a Ficha informativa sobre como tirar o máximo partido do comércio eletrónico na UE enquanto consumidor

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2018-12-06