Até final do ano, entrará em vigor um Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais, já proposto pela Comissão em setembro 2017 e adotado pelo Parlamento Europeu no passado dia 4 de outubro. Este regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais não tem incidência na aplicação do Regulamento Geral Proteção de Dados (RGPD), contudo, os mesmos funcionarão em conjunto a fim de permitir o livre fluxo de dados - pessoais e não pessoais — criando assim um espaço único europeu de dados.

A Comissão Europeia disponibiliza, em inglês, uma ficha informativa sobre esta temática.

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2018-10-12