Proponente
LUSOTUR, SA
Licenciador
Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP

ANÚNCIO - Consulta Pública

Projecto: Lagos da Cidade Lacustre da 2ª Fase PLano de Urbanização de Vilamoura
Proponente: LUSOTUR, SA
Licenciador: Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte, Ambiental, conforme estabelecido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se na freguesia de Quarteira (Concelho de Loulé).

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.°, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 11 de Agosto a 14 de Setembro de 2009, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO
  • Câmara Municipal de Loulé

O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 23/11/2009.

Alfragide, 6 de Agosto de 2009

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
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