Proponente
REN - Rede Eléctrica Nacional, SA
Licenciador
Ministério das Obras Pblicas, Transportes e Comunicações

CONSULTA PÚBLICA

Projecto: Linhas Portimão / Tunes Norte e Portimão / Tunes 3 a 400/150kV, Traçado Alternativo na zona das Barragens do Funcho e do Arade, entre o apoio 42/41 e os apoios 78 e76 (Projecto de Execução)
Proponente: REN - Rede Eléctrica Nacional, SA
Licenciador: Ministério das Obras Pblicas, Transportes e Comunicações


O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º19 do Decreto-Lei nº69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzIdas pelo Decreto-Lel nº197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e Silves (Concelho de Silves).

 Nos termos e para efeitos do preceituado no n.°2 do art. 14º e nos arts. 24º, 25º e 26º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 32 dias úteis, de 7 de Abril a 20 de Maio de 2010, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611-865 Amadora
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Largo de S. Francisco, nº 39 - 8000-142 Faro
  • Câmara Municipal de Silves


O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na internet (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 10/08/2010.

Alfragide, 25 de Março de 2010

O Director-Geral
António Gonçalves Henriques

Data
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