A validade da habilitação para aplicação de produtos fitofarmacêuticos passa de 10 para 15 anos.
A alteração resulta da revisão do regime que regula a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos e faz parte do conjunto de medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros para o setor agrícola.
A renovação da habilitação continua a exigir a realização de formação de atualização e a respetiva avaliação de conhecimentos, nos termos definidos na legislação em vigor.
A nova regra já foi publicada em Diário da República.

