Proponente
Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador
EP – Estradas de Portugal, S.A. 

ANÚNCIO - Consulta Pública

Estudo de Impacte Ambiental do Lanço 2.1.J) EN125 – Variante de Olhão
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador: EP – Estradas de Portugal, S.A. 


O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

Este projecto localiza-se no concelho de Olhão.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 5 de Dezembro de 2011 a 9 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais: 
 

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9/9A
    Apartado 7585
    2611- 865 Amadora
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
    8000-142 Faro
  • Câmara Municipal de Olhão
    Largo Sebastião Martins Mestre
    8700-349 Olhão 

O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado nas Juntas de Freguesia de Pechão e Quelfes, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt). 

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 9 de Janeiro de 2012.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 1 de Março de 2012. 


Faro, 22 de Novembro de 2011 

O Presidente 
João Varejão Faria

Data
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