Proponente
Câmara Municipal de Loulé
Licenciador
Câmara Municipal de Loulé


ANÚNCIO - Consulta Pública 

Projecto: Variante à EN 125-4 (Entre a Circular de Loulé e Valados)
Proponente: Câmara Municipal de Loulé
Licenciador: Câmara Muncipal de Loulé



O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo l n.º 18 do Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Nvembro.

Este projecto localiza-se nas freguesias de São Clemente (Concelho de Loulé) e Santa Bárbara de Nexe (Concelho de Faro).

Nos termos e para efeitos do preceituado n.º 2 do art. 14. º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n. º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiental enquanto Autoridade de Avalição de lmpacte Ambiental, informa que o Estdo de lmpacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 40 dias úteis, de 6 de Dezembro de 2010 a 31 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais:

  • Agência Portuguesa do Ambiente
    Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
    Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA
     
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
    Largo de S.Francisco, 39
    8000-142  FARO
     
  • Câmara Municipal de Loulé
     
  • Câmara Municipal de Faro

O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se, também, disponível na lnternet no site do APA em (www.apambiente.pt).

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa
do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.

O licenciamento (ou a autorização) do projecto só pder á ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 23/03/2011. 


Alfragide, 2 de Dezembro de 2010

O Director-Geral
Mário Grácio

Data
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