Decorre até 22 de março o período de apresentação de candidaturas aos apoios e incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social, devendo as mesmas ser entregues na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, caso o projeto seja executado na região.

O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, revogando o Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro.

O regulamento anexo à Portaria nº179/2015 estabelece os termos e as condições de aplicação do regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.

O período de candidaturas teve início no dia 1 de março de 2019 e encerra dia 22 de março.

As tipologias de candidaturas são as seguintes:

  • Incentivo à modernização tecnológica;
  • Incentivo ao desenvolvimento digital;
  • Incentivo à acessibilidade à comunicação social;
  • Incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
  • Incentivo à literacia e educação para a comunicação social.

As candidaturas são entregues, preferencialmente em suporte digital, na sede da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) competente em função do local de execução do projeto a apresentar ou, subsidiariamente, do local da sede do requerente, de acordo com as respetivas áreas geográficas de atuação definidas na lei.

No caso de o projeto ser executado no Algarve ou a sede do requerente se localize igualmente no Algarve, as candidaturas deverão ser remetidas para o e-mail incentivos.cs@ccdr-alg.pt.

No caso de serem enviadas pelo correio para:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Praça da Liberdade, 2
8000-164 FARO

Pode consultar a legislação e documentação necessária AQUI.

2019-03-14