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O projeto em causa diz respeito à proposta de construção do Estaleiro do Porto de Recreio de Olhão, nomeadamente à conceção do edifício e respetiva envolvente da zona terrestre concessionada, pretende a construção de um edifício de caráter industrial, contendo usos complementares de Comércio e Serviços de Estaleiro Naval, de Oficinas e Serviços Administrativos.
Processo de Licenciamento Único de Ambiente do Aterro Sanitário do Barlavento Algarvio, sujeito a um procedimento de obtenção de Licença Ambiental relativo ao regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) - Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual.
O projeto em análise consiste num conjunto de intervenções que integram a proposta de NDE, parte delas enquadradas em tipologias do anexo II do regime jurídico da AIA (RJAIA). Não se preveem projetos de tipologias constantes do anexo I do RJAIA.
Na sequência do parecer da Comissão de Avaliação (CA) do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Projeto da Operação de Loteamento Turístico Monte da Ribeira, de junho de 2020, a CA invocou o n.º 2 do artigo 16.º do RJAIA, solicitando a revisão da solução urbanística proposta. Foi realizada uma análise de impactes aos fatores ambientais com maior suscetibilidade de serem afetados com esta revisão da solução urbanística: paisagem; ecologia, fauna e flora; recursos hídricos; riscos naturais, tecnológicos e mistos (na vertente dos incêndios florestais), uso do solo e ordenamento, socioeconomia e património.
O projeto corresponde à criação de um espaço(...)
O projeto corresponde à criação de um espaço destinado a uma utilização predominantemente habitacional, comercial e de serviços. Estão previstos 652 fogos habitacionais, o que se traduz numa população de cerca de 2664 residentes. Os edifícios a instalar no interior dos respetivos lotes serão posteriormente alvo de projetos autónomos.
Assim, o projeto do Loteamento ATR1 Foz do Arade consiste numa operação de repartição da propriedade (loteamento) e na execução das principais infraestruturas da área e sua ligação às infraestruturas existentes. O projeto encontra-se em fase de projeto de execução.
Relatório de Avaliação da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) do projeto da Linha S. Marcos – Tavira a 150 kV, que face a uma alteração da localização da subestação, por medida específica da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), passa a designar-se de Linha Viçoso – Tavira, a 150 kV.
A operação de loteamento pretende completar a concretização da operação urbanística da
denominada Cidade Lacustre, preconizada no Instrumento de Planeamento de Pormenor (IPP) 8 do PU de
Vilamoura, para as diferentes Classes e Categorias de espaço incluídas no seu perímetro urbano. O IPP 8 -
Cidade Lacustre ficará assim completado através das operações de loteamento tituladas pelos alvarás nº 12/87,
4/89, 8/89 e 4/2000, mais o da operação objeto desta proposta e, finalmente, do que titule a construção dos seus
lagos e canais.
A operação de loteamento inclui também a área, abrangida pelo Plano Diretor Municipal
(PDM) de Loulé, classificada pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro, como Imóvel de Interesse Público, as
Ruínas Romanas do Cerro da Vila, com o fim da formalização de sua cedência ao Município.
A intervenção urbanística pretende completar a concretização da operação urbanística preconizada para a área denominada Cerro da Vinha, no Instrumento de Planeamento de Pormenor (IPP) 4 do Plano de Urbanização de Vilamoura.
A área de intervenção assume-se como uma “ilha”, no interior do Campo de Golfe Victoria, destinada a ocupação maioritariamente residencial, a que se associam pequenas áreas destinadas a comércio e restauração. A área objeto de intervenção é integralmente rodeada por linhas de Golfe, sendo apenas reservada uma faixa de terreno para passagem do arruamento de acesso, localizado a norte, em articulação com via rodoviária de distribuição denominada Estrada de Albufeira.
Em 2018, o Projeto de Loteamento da UP3 foi sujeito a um procedimento de AIA, tendo este procedimento terminado com a emissão, em 3 de maio de 2019, de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) desfavorável.
Considerando a DIA desfavorável e os seus fundamentos, os proponentes desenvolveram um projeto alternativo.