Consultas a decorrer
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve)(...)
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional por coincidência de âmbito territorial da NUT II com a NUT III nos termos do n.º9 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 82/2021 e do n.º2 do artigo 2º do Despacho n.º 9550/2022, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, agregando os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos territórios dos municípios.
Nos termos do Artigo 2.º do Despacho nº 9550/2022, de 4 de Agosto, os Programas Regional e Subregional de Ação do Algarve são congregados num único documento. Desta forma, e de acordo com o Artigo 7.º do mesmo Despacho, são submetidas a consulta pública, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, as peças gráficas e normas com produção de efeitos externos do Programa Regional de Ação do Algarve.
Consultas encerradas
ANÚNCIO – Consulta Pública
Projeto: Parque Eólico de Corte dos Álamos e Sobre-equipamento do Parque Eólico de Guerreiros
Proponente: EDP Renováveis Portugal, SA
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo IIdo Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Bensafrim (Conselho de Lagos), Marmelete (Concelho de Monchique) e Bordeira (Concelho de Aljezur).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 12 de Agosto de 2013 a 16 de Setembro de 2013, nos seguintes locais: Agência Portuguesa do Ambiente; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve; Câmaras Municipais de Lagos, Monchiquw e Aljezur.
O Resumo Não Técnico pode ser consultado, nas Juntas de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 15/11/2013.
Alfragide, 6 de Agosto de 2013
O presidente do conselho diretivo da APA, IP
Nuno Lacasta
ANÚNCIO – Consulta Pública
Avaliação de Impacte Ambiental do Anteprojeto da Ponte e Acessos à Praia de Faro e Parque de Estacionamento Exterior
Proponente: Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Faro
O anteprojeto acima mencionado, localiza-se no concelho de Faro, freguesia do Montenegro e está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido nas alíneas c) e f) n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do referido Decreto-Lei, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 30 dias úteis, de 10 de julho a 21 de agosto de 2013, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Rua do Lethes, 32
8000-387 Faro - Câmara Municipal de Faro
Largo da Sé
8004-001 Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia do Montenegro, encontrando-se também disponível aqui.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 25.10.2013.
Faro, 21 de junho de 2013
O Presidente
David Santos
ANÚNCIO - Consulta Pública
Avaliação de Impacte Ambiental da Unidade de Execução I do Plano de Pormenor da Praia Grande
Proponente: Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.
Licenciador: Câmara Municipal de Silves
O projecto acima mencionado está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido nas alíneas c) e f) n.º 12 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Silves, freguesia de Pêra.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do referido Decreto-Lei, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 24 de junho a 26 de julho de 2013, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rua do Lethes, 32
8000-387 Faro - Câmara Municipal de Silves
Largo do Município
8300-117 Silves
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Pêra, encontrando-se também disponível aqui.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Faro, 13 de junho de 2013
O Presidente
David Santos
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projeto: Plano de Ação para a Valorização da Hidrodinâmica da Ria Formosa e Mitigação do Risco nas Ilhas Barreira
Proponente: Sociedade Polis Litoral Ria Formosa S.A. - Sociedade para a
Requalificação e Valorização da Ria Formosa
Licenciador: Agência Portuguesa do Ambiente
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Art.º 45 da RCM nº 73/2009 de 2 de setembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de Almancil (Concelho de Loulé), Faro (Sé) e Montenegro (Concelho de Faro), Pechão, Olhão e Quelfes(Concelho de Olhão), Tavira (Santa Maria), Santa Luzia, Tavira (Santiago) e Cabanas de Tavira (Concelho de Tavira), Vila Nova de Cacela (Concelho de Vila Real de Santo António).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 24 de Maio de 2013 a 28 de Junho de 2013, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal - Apartado 7585, 2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Palacete Doglioni - Rua Lethes, 32, 8000 -387 FARO
- Câmara Municipal de Loulé
Praça da República, 8104-001 LOULÉ - Câmara Municipal de Faro
Rua do Município, 25, 8004-001 FARO - Câmara Municipal de Olhão
Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 OLHÃO - Câmara Municipal de Tavira
Praça da República, 8800-951 TAVIRA - Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Praça Marquês de Pombal, 8900-231 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
O Resumo Não Técnico pode ser consultado, nas Juntas de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do
Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 10/09/2013.
Alfragide, 17 de Maio de 2013
O presidente do conselho diretivo da APA, IP
Nuno Lacasta
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Estudo de Incidências Ambientais do Projeto da Central Fotovoltaica de Alta Concentração de Estoi
Proponente: Fisun – SGPS, S.A.
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia
O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de maio.
Este projeto localiza-se no concelho de Faro, freguesia de Estoi.
Nos termos do nº 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 225/2007 de 31 de Maio, relativo a projetos de energias renováveis, que remete para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para a Avaliação de Incidências Ambientais, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 15 de novembro a 12 de dezembro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal
Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Faro
Rua do Município, 25
8000-460 Faro
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Estoi.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
A decisão do procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (DIncA) do projecto, poderá ser desfavorável, favorável ou condicionalmente favorável, é proferida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 11.01.2013.
Faro, 5 de novembro de 2012
O Presidente
David Santos
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projeto: "Parque Eólico da Raposeira"
Proponente: Unit Energy, SA.
Licenciador: Direção-Geral de Geologia e Energia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 20/12/2010 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 12 dias úteis, de 28 de Agosto a 12 de Setembro, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Vila do Bispo
Largo de São Vicente
8650-407 VILA DO BISPO
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Budens.
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projeto, a qual deverá ser enviada diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 12 de Setembro de 2012.
Amadora, 21 de Agosto de 2012
O Director-Geral
Nuno Lacasta
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Estudo de Incidências Ambientais da Central Fotovoltaica de Apra, Loulé
Proponente: Sol Cativante, Lda.
Licenciador: Direção-Geral de Energia e Geologia
Na sequência do procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (EIncA) da Central Fotovoltaica de Apra em Loulé e nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 24º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, o EIncA, encontra-se disponível para ser consultado, durante 20 dias úteis, de 25 de julho a 22 de agosto de 2012, nos seguintes locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, nº 39
8000-142 Faro - Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2611- 865 Amadora - Câmara Municipal de Loulé
Praça da República
8104-001 Loulé
Consulte o Resumo Não Técnico (RNT).
No âmbito do processo da Consulta Pública, o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo as informações ou dados factuais relevantes sobre os impactes causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à CCDR Algarve, até ao dia 22 de agosto de 2012.
Faro, 12 de julho de 2012
O Presidente
David Santos
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: "Lagos da Cidade Lacustre da 2a Fase do Plano de Urbanização de Vilamoura"
Proponente: LUSOTUR, S.A.
Licenciador: ARH Algarve. I.P
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 20/11/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 11 dias úteis, de 2 a 16 de Março de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611-865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de Loulé
Praça da Republica
8100-270 Loulé
O Sumário Executivo pode ser também consultado na Junta de Freguesia de Quarteira e, ainda, na internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projeto, a qual deverá ser enviada diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 16 de Março de 2012.
Alfragide, 23 de Fevereiro de 2012
O Director-Geral
Nuno Lacasta
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Incidências Ambientais do Projecto da Central Fotovoltaica de Ferreiras
Proponente: SINGULAR SKY - Unipessoal
Licenciador: Direcção Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio.
Este projecto localiza-se na concelho de Albufeira.
Nos termos do nº 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 225/2007 de 31 de Maio, relativo a Projectos de energias renováveis, e que remete para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para a Avaliação de Incidências Ambientais, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 03 a 30 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murganheira, 9/9ª – Zambujal
Apartado 7585
2611-865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Albufeira
Rua do Município
8200-865 Albufeira
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Ferreiras encontrando-se também disponível na Internet.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
A decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais (DIncA) do projecto, que pode ser desfavorável, favorável ou condicionalmente favorável, é proferida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 27.02.2012.
Faro, 22 de Dezembro de 2011
O Vice - Presidente
António Porfírio Maia
ANÚNCIO - Consulta Pública
Estudo de Impacte Ambiental do Lanço 2.1.J) EN125 – Variante de Olhão
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador: EP – Estradas de Portugal, S.A.
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Olhão.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 5 de Dezembro de 2011 a 9 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Olhão
Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado nas Juntas de Freguesia de Pechão e Quelfes, encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 9 de Janeiro de 2012.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 1 de Março de 2012.
Faro, 22 de Novembro de 2011
O Presidente
João Varejão Faria