Consultas a decorrer
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve)(...)
O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub-regional por coincidência de âmbito territorial da NUT II com a NUT III nos termos do n.º9 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 82/2021 e do n.º2 do artigo 2º do Despacho n.º 9550/2022, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, agregando os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos territórios dos municípios.
Nos termos do Artigo 2.º do Despacho nº 9550/2022, de 4 de Agosto, os Programas Regional e Subregional de Ação do Algarve são congregados num único documento. Desta forma, e de acordo com o Artigo 7.º do mesmo Despacho, são submetidas a consulta pública, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, as peças gráficas e normas com produção de efeitos externos do Programa Regional de Ação do Algarve.
Consultas encerradas
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: EN 395 - Guia (ER 125)/Albufeira
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, SA
Licenciador: EP - Estradas de Portugal, SA
Na sequência do procedimento de Avalição de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 29/9/2008 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, de 9 a 22 de Dezembro de 2010, nos seguintes locais :
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 AMADORA
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Albufeira
Nas Juntas de Freguesia de Ferreiras e Albufeira (Concelho de Albufeira) pode apenas ser consultado o SUMÁRIO EXECUTIVO, estando, ainda, no site da APA (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 22 de Dezembro de 2010.
Alfragide, 2 de Dezembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Variante à EN 125-4 (Entre a Circular de Loulé e Valados)
Proponente: Câmara Municipal de Loulé
Licenciador: Câmara Muncipal de Loulé
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo l n.º 18 do Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Nvembro.
Este projecto localiza-se nas freguesias de São Clemente (Concelho de Loulé) e Santa Bárbara de Nexe (Concelho de Faro).
Nos termos e para efeitos do preceituado n.º 2 do art. 14. º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n. º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiental enquanto Autoridade de Avalição de lmpacte Ambiental, informa que o Estdo de lmpacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 40 dias úteis, de 6 de Dezembro de 2010 a 31 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Loulé
- Câmara Municipal de Faro
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se, também, disponível na lnternet no site do APA em (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avalição. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa
do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só pder á ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 23/03/2011.
Alfragide, 2 de Dezembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Variante à EN 2 - São Brás de Alportel/Faro - PA 388
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 05/09/2001 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, 25 de Novembro a 10 de Dezembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal
Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S.Francisco, 39
8000-142 FARO - Câmara Municipal de São Brás de Alportel
- Câmara Municipal de Faro
Nas Junta de Freguesia de São Brás de Alportel (Concelho de São Brás de Alportel) e São Pedro, Sé, Estoí e Conceição (Concelho de Faro) pode apenas ser consultado o SUMÁRIO EXECUTIVO, estando, ainda, no site da APA (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 10 de Dezembro de 2010.
Alfragide, 22 de Novembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Ancoradouro Almada de Ouro - Golf & Country Club
Proponente: Almada de Ouro - Investimentos Turísticos, Lda
Licenciador: Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve)
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º 18 do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Nobrembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Azinhal (Concelho de Castro Marim).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º2 do artº 14º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas Decreto-Lei n.º197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental , incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 21 dias úteis, de 22 de Novembro a 22 de Dezembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, - Zambujal - Apartado 7585
2611 - 865 Amadora
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Castro Marim
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se, também, disponível na Internet no site do APA em (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 25.02.2011.
Alfragide, 17 de Novembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto do Parque de Golfe Jardim Original
Proponente: Jardim Original – Golfe, Lda.
Licenciador: Câmara Municipal de Lagos
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Lagos.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 13 de Outubro a 17 de Novembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Lagos
Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia da Luz, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 31.01.2011
Faro, Setembro de 2010
O Presidente
(João Varejão Faria)
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Línea Eléctrica a 400 kv Puebla de Guzmán - Frontera Portuguesa
Informa-se que se iniciou no Ministerio de Medio Ambiente, de Espanha, o processo de Avaliação de Impacte ambiental do projecto Línea Eléctrica a 400 kv Puebla de Guzmán - Frontera Portuguesa.
De acordo con o art. 35.º do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, os interessados poderão apresentar junto da Agência Portuguesa do Ambiente, as opiniões e pareceres sobre a informação disponibilizada pelas autoridades espanholas.
Os documentos, remetidos pelas Autoridades Espanholas, estão disponíveis para consulta, durante 20 dias úteis de 30 de Setembro a 28 de Outubro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
- Câmaras Municipais de Mértola, Alcoutim e Castro Marim
Os documenrtos referidos encontram-se também disponíveis na AIA Digital em www.apambiente.pt.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas aos aspectos ambientais que podem ser afectadas pelos impactes do projecto. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 28 de Outubro de 2010.
Todos os comentários, recebidos dentro do prazo estipulado, serão remetidos para as Autoridades Espanholas.
Alfragide, 22 de Setembro de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Parque Eólico de Raposeira
Proponente: Unit Energy, SA
Licenciador: DGEG - Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no Anexo I n.º 18 do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Budens (Concelho de Vila do Bispo).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 21 dias úteis, de 30 de Agosto a 27 de Setembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Vila do Bispo
O Resumo Não Técnico pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia acima referida, encontrando-se também disponível na Internet no site do APA (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 20/12/2010.
Alfragide, 26 de Agosto de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Variante Norte de Loulé (2ª Fase) - PA380
Proponente: Estradas de Portugal, SA
Licenciador: Estradas de Portugal, SA
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 18/02/2005 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 10 dias úteis, 23 de Agosto a 3 de Setembro de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO
- Câmaras Municipais de Loulé
Na Junta de Freguesia de São Clemente (Concelho de Loulé) pode apenas ser consultado o SUMÁRIO EXECUTIVO, estando, ainda, no site da APA (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 3 de Setembro de 2010.
Alfragide, 18 de Agosto de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO
Projecto: Ampliação e Remodelação da Aerogare do Aeroporto de Faro - PA 377
Proponente: ANA – Aeroportos de Portugal, SA
Licenciador: Ministério ds Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do Estudo Prévio, que teve decisão em 13/01/2009 e nos termos e para efeitos do preceituado no art. 28.° do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro, o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) encontra-se disponível para ser consultado, durante 11 dias úteis, de 17 de Agosto a 31 de Agosto de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 / 9 A — Zambujal — Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de S.Francisco, 39, 8000-142 FARO
- Câmaras Municipais de Faro e Loulé
Nas Juntas de Freguesia de Montenegro (Concelho de Faro) e Almancil (Concelho de Loulé) pode apenas ser consultado o SUMÁRIO EXECUTIVO, estando, ainda, no site da APA (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo do Acompanhamento Público o público interessado, desde que devidamente identificado, poderá apresentar por escrito uma exposição contendo quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos causados pelo projecto, a qual deverá ser enviada directamente à Agência Portuguesa do Ambiente, até ao dia 31 de Agosto de 2010.
Alfragide, 12 de Agosto de 2010
O Director-Geral
Mário Grácio
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto de Repowering do Parque Eólico da Lagoa Funda - Vila do Bispo
Proponente: PEVB - Parque Eólico de Vila do Bispo, Lda
Licenciador: Direcção-Geral de Energia e Geologia
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.
Este projecto localiza-se no concelho de Vila do Bispo
Nos termos do nº 5 do artº 6º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio, relativo às energias renováveis, o qual remete o procedimento da Consulta Pública para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para promover o procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais do projecto em causa, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 1 de Julho a 28 de Julho de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A, 2610-124 Amadora - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39, 8000-142 Faro - Câmara Municipal de Vila do Bispo
Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Incidências Ambientais Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 20.08.2010
Faro, 21 de Junho de 2010
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
EIA do Projecto de Ampliação da Pedreira 4854 “Nave Castelão” - Loulé
Proponente: Lafarge Agregados. Unipessoal, Lda.
Licenciador: Direcção Regional da Economia do Algarve
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido n.º 13 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se no concelho de Loulé.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 21 de Junho a 23 de Julho de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO
- Câmara Municipal de Loulé
Praça da República
8100-270 Loulé
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de S. Sebastião, encontrando-se também disponível na Internet (clique aqui).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 06.10.2010
Faro, 01 de Junho de 2010
O Presidente
João Varejão Faria
ANÚNCIO - Consulta Pública
Projecto: Navegabilidade do Rio Guadiana entre a Foz e o Pomarão
Proponente: Instituto Portuário e de Transportes marítimos - Delegação Sul
Licenciador: Instituto Portuário e de Transportes marítimos - Delegação Sul
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte, Ambiental, conforme estabelecido no Anexo II do nº10 da alínea j) do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Vila Real de Santo António(Concelho de Vila Real de Santo António) Castro Marim, Azinhal e Odeleite, (Concelho de Castro Marim) Alcoutim (Concelho de Alcoutim) Espírito Santo (Concelho de Mértola).
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos arts. 24.°, 25.º e 26.° do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 30 de Abril a 7 de Junho de 2010, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Apartado 7585 - 2611 - 865 AMADORA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo de São Francisco, 39 - 8000-142 FARO
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Estradas das Piscinas, 193 - 7000-514 ÉVORA - Câmara Municipais de Vila Real de Santo António, Castro Marim, Alcoutim e Mértola
O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na Internet (www.apambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 05/08/2010.
Alfragide, 26 de Abril de 2010
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques