Pela primeira vez, um conjunto comum de regras sobre obrigações e responsabilidade dos intermediários em todo o mercado único abrirá novas oportunidades para a prestação de serviços digitais além fronteiras, assegurando simultaneamente um elevado nível de protecção a todos os utilizadores, independentemente do local onde vivam na UE. A Lei dos Serviços Digitais melhora significativamente os mecanismos para a remoção de conteúdos ilegais e para a protecção efectiva dos direitos fundamentais dos utilizadores em linha, incluindo a liberdade de expressão. Também cria um controlo público mais forte das plataformas em linha, em particular para plataformas que atingem mais de 10% da população da UE.

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2020-12-29