A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I. P., vai coordenar Grupo de Trabalho multidisciplinar com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil, hoje criado por despacho publicado em Diário da República.

As Grutas de Benagil, localizadas ao largo da Praia de Benagil, no concelho de Lagoa, são um dos principais pontos turísticos do Algarve, designadamente o Algar de Benagil. Estas grutas naturais têm suscitado, nos últimos anos, a curiosidade de um crescente número de pessoas, que as procura por via marítima, levando a um aumento expressivo do número de visitantes que permanece naquela área, sobretudo no período estival.

Assim, nos termos do despacho do Governo,  torna-se necessária a definição do limite máximo da capacidade de carga humana nas Grutas de Benagil, sendo fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança das pessoas, sobretudo considerando a elevada erosão que se tem manifestado naquela área, o que impõe a definição de regras de utilização para os visitantes, para reforço da sua segurança.

Por despacho conjunto dos secretários de Estado da Defesa Nacional, do Turismo, Comércio e Serviços, do Mar, do Ambiente,  da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e das Pescas, é criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil», doravante Grupo de Trabalho, com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil, visando:

  • a) Fixar a capacidade de carga humana para efeitos de acesso às Grutas de Benagil, considerando a sensibilidade e estabilidade das mesmas e as condicionantes de segurança a garantir às pessoas e bens;
  • b) Definir as formas e condições de acesso às Grutas de Benagil;
  • c) Definir o tipo de embarcações autorizadas a aceder às Grutas de Benagil, bem como a forma de proceder nesse acesso, nomeadamente, comprimento, boca, calado, lotação máxima, tipo e atividade, velocidade e outros procedimentos a realizar pelas embarcações;
  • d) Definir os mecanismos de controlo de acesso às Grutas de Benagil;
  • e) Avaliar, propor e desenvolver medidas de reforço de segurança no acesso às Grutas de Benagil;
  • f) Avaliar, propor e desenvolver mecanismos de fiscalização e controlo do cumprimento do limite da capacidade de carga humana fixado;
  • g) Avaliar a possibilidade de criar uma taxa única de acesso às Grutas de Benagil.

Composto por representantes das várias entidades públicas e privadas com competência e intervenção naquele domínio, o Grupo de Trabalho será coordenado pela CCDR Algarve, que assegurará o apoio logístico e administrativo necessário, e extingue-se com a apresentação das conclusões e da sua proposta, até ao dia 31 de dezembro de 2023.

 

2023-08-30