O Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP).

Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, IP assumirão o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2. As CCDR assumiram também o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Assim, desde o dia 1 de março de2024, a transição de competências será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável) e garantindo igualmente que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP serão também entregues às CCDR, IP, que garantirão a continuidade da tramitação e emissão de decisão.

Havendo paralelamente a necessidade de garantir que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, informa-se que o canal de apoio disponibilizado pela CCDR Algarve, IP é o seguinte: sir@ccdr-alg.pt

 

2024-03-07